sábado, 2 de abril de 2011

Constituição Familiar


A família por definição, é um aglomerado de duas ou mais pessoas, consanguíneas ou não que vivem necessariamente sob o mesmo teto, podendo ser formada por: pai-mãe; pai-mãe- filho(s; as), pai-filho(a); mãe-filho(a). O casal ainda não se constituí uma família, somente quando nasce ou é adorado o primeiro filho.


A importância da família está em: apoiar os filhos nas atitudes adotadas; dar suporte, colo, proteção emocional como segurança e acolhimento; exercitar trocas de afetos entre os membros.


É dentro da própria família que se aprende a convivência na comunidadee no meio socialais amplo,  ela serve como  referencial e como modelo de comportamento, de caráter, de ética, intelectual e cognitivo alem de ser a formadora da estrutura mental, sadia ou patológica, de seus membros.

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